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Segurança jurídica para investimentos na Baixada Santista

26/08/2013

É relevante para uma das regiões mais estratégicas do Estado de São Paulo, o decreto 58.996 recentemente assinado pelo governador Geraldo Alckmin, regulamentando, 15 anos depois, a Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor da Baixada Santista. Proporcionalmente ao seu significado, o ato teve baixa visibilidade midiática e pública, considerando que seu objetivo é o de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região; preservação do meio ambiente e, também, proporcionar mais segurança jurídica aos investimentos.

 

Fruto de um trabalho multidisciplinar do poder público, principalmente nas esferas estadual e municipal, e com ampla participação da sociedade civil, o Decreto chega em boa hora, como instrumento para organizar a ocupação e preservação de uma região que cresce a taxas superiores a 3% ao ano, ou seja, 50 mil novos habitantes/ano, é extremamente carente de infraestrutura (principalmente esgotamento sanitário e gerenciamento de resíduos sólidos) e está inserida num contexto ambientalmente sensível, com mais de 65% de sua área de 2.423 km2 ocupados por Unidades de Conservação.

 

Pois bem, a partir de agora, com o novo decreto, os nove municípios da Baixada Santista (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) passam a contar com elementos claros e objetivos para tratar a questão ambiental e de seu desenvolvimento, com a aplicação das normas legais no espaço físico e territorial de cada um, sem que haja qualquer dúvida acerca da generalidade conceitual das leis ambientais.

 

Resumidamente, o decreto prevê um zoneamento marinho e outro terrestre. Na parte terrestre, foram definidos cinco tipos de usos permitidos, em função das características ambientais e urbanas de cada território analisado. Desde uma Z1, que mantém os ecossistemas primitivos em pleno equilíbrio ambiental e permite usos como pesquisa científica, educação ambiental, pesca artesanal e outros do gênero, até uma Z5, onde a maior parte desses ecossistemas encontra-se degradada ou alterada e que prevê usos como assentamentos urbanos, instalações industriais, comerciais e de serviços. Um mapa individualizado de cada município contém as informações desse zoneamento de maneira bastante didática. http://www.ambiente.sp.gov.br/cpla/zoneamento/zoneamento-ecologico-economico/baixada-santista/

 

Num momento em que a Baixada Santista sofre pressões sobre ampliação dos portos, expansão imobiliária, estrangulamento logístico e está na iminência da implantação e operação dos campos de extração de petróleo do pré-sal, as vantagens do Zoneamento Ecológico Econômico para a região são importantíssimas sob todos os ângulos, sejam eles econômicos, sociais ou ambientais. Só para citar alguns aspectos: a indicação dos usos ambientalmente mais adequados para cada zona foi feito com base em critérios técnicos e contou com o apoio da sociedade civil, ou seja, o que antes era um “achismo” ambiental, agora é resultado de um trabalho feito por especialistas, cada qual em suas áreas de especialização, que avaliaram questões como declividade, geologia, geomorfologia, oceanografia, climatologia, uso e parcelamento do solo, cobertura vegetal, geotecnia, turismo, infraestrutura, pesca e aquicultura; o uso do espaço urbano e da implementação de infraestrutura foi racionalizado, significando que os governos passam a poder planejar com mais clareza as regiões para seu desenvolvimento; ficam estabelecidas diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos, além de consolidadas áreas de assentamentos urbanos já existentes ou em fase de desenvolvimento; instituiu-se, ainda, mais segurança jurídica para investimentos de longo prazo e se reduzirão as disputas judiciais de cunho urbano-ambiental.

 

Na Baixada Santista, a despeito do decreto recém assinado, existem empreendimentos que já cumpriam os preceitos do desenvolvimento com sustentabilidade e responsabilidade social. Tais exemplos evidenciam a viabilidade prática do decreto e sua importância para a região.

 

*Luiz Augusto Pereira de Almeida é diretor da Fiabci/Brasil e diretor de marketing da Sobloco Construtora S.A.

 




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