Para manter o distanciamento social em razão da pandemia da covid-19 e preocupada com a possível aglomeração durante o feriado decretado pelo município de São Paulo, a Prefeitura de Bertioga decreta a suspensão de atividades físicas nas praias, rios e mar. A determinação deve ser seguida conforme o decreto municipal Nº 3.380 de 19 de maio de 2020.

As atividades físicas que antes eram liberadas de segunda a quinta-feira, das 6 às 18 horas, estão proibidas durante o período de 20 a 25 de maio. Além dos exercícios físicos, também está proibido o acesso à faixa de areia nas praias, o acesso ao mar e aos rios e a realização de qualquer atividade, mesmo individual.

É importante informar que Bertioga não irá antecipar feriados, pelo contrário, o Prefeito cobrou do Governo do Estado a restrição do acesso de turistas à Cidade. Durante todos os dias do feriado a Prefeitura irá intensificar a fiscalização e as ações de controle de acesso nas principais entradas do Município.

Veja decreto 3380

Após essa semana, volta a diretriz anterior, conforme abaixo

Prefeitura segue diretriz do Estado e decreta funcionamento apenas de serviços essenciais. Praias abertas exclusivamente para atividades fisicas de segunda a quinta.

Confira as últimas medidas adotadas pela prefeitura:

Sobre o uso da praia:

Decreto 3365 de 27/04/2020 estabelece dispositivos para regular o uso da praia no Municipio de Bertioga

“CAPÍTULO I – Realização de atividades físicas específicas nas faixas de areia:
Art. 1º Fica autorizada a realização de caminhadas, corridas e ciclismo, todas individualmente, na faixa de areia das praias de Bertioga, de segundas às quintas-feiras, das 06h00min às 17h30hs, sendo tais atividades proibidas nas sextas-feiras, bem como nos finais de semana e feriados.
Parágrafo único. Permanece proibida a realização de quaisquer atividades físicas não especificadas neste Decreto, em especial aquelas que sejam realizadas em grupo.” (NR)

“CAPÍTULO III – Realização de atividades físicas específicas no mar:”
Art. 3º Fica autorizada a passagem pela faixa de areia, para a prática de surf individual, canoagem individual e natação individual nas praias de Bertioga, de segundas às quintas-feiras, das 06h00min às 17h30hs, sendo tais atividades proibidas nas sextas- feiras, bem como nos finais de semana e feriados.
Parágrafo único. Permanece proibida a realização de quaisquer atividades físicas não especificadas neste Decreto, em especial aquelas que sejam realizadas em grupo.” (NR)

“CAPÍTULO IV – Disposições Gerais:
Art. 7º …………………………..
§ 1º As práticas esportivas permitidas neste Decreto não autorizam, em quaisquer circunstâncias, a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, por parte de condomínios, ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos que estimulem a aglomeração de pessoas.” (NR)
§ 2º É proibido o consumo de alimentos e bebidas na faixa de areia das praias de Bertioga.
§ 3º É recomendado o uso de máscaras de proteção para a prática dos exercícios de caminhada, ciclismo e corrida.” (NR)

(veja o decreto 3365 na íntegra)

Veja outras medidas:

Máscaras:

Decreto nº 3362 torna obrigatório o uso de máscaras de tecido na cidade a partir de 1º de maio. Não será mais permitida a entrada de pessoas sem o item de proteção em comércios, transportes públicos, templos religiosos ou em equipamentos públicos. A fiscalização será feita pela prefeitura. Não haverá multa, mas os fiscais vão realizar o trabalho de conscientização.

Comércio e serviços

Está proibido atendimento presencial em lojas e comércios em geral.

Shopping fechado com abertura de serviços essenciais como supermercados e farmácias e controle rigoroso de acesso a partir de sexta-feira (20), Veja mais informações

Proibido o embarque/desembarque de passageiros, com finalidade turística, dos ônibus que fazem o transporte intermunicipal no Município.

Suspensas as atividades de hospedagem nos hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos similares, a partir de 20 de março de 2020, por tempo indeterminado, devendo as hospedagens em curso ser encerradas, impreterivelmente, até o dia 23 de março de 2020.

Academia, casas noturnas e Igrejas – determinação de fechamento a partir de sexta-feira (20).

Restaurantes, bares, similares e lanchonetes – estabelecimentos do ramo alimentício com as portas fechadas utilizando apenas para delivery. Veja mais informações

Estão autorizados (entre outros).

  • Serviços de construção civil;
  • Comercialização de materiais de construção;

  • Serviços veterinários e de venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets;

  • Oficinas de veículos automotores, borracharias, bancas de jornal;

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;

  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, nos termos do Decreto Municipal que regulamenta a matéria;

Veja aqui o decreto nº 3319 de 17/03/2020 da Prefeitura Municipal.

Veja aqui o decreto nº 3.332 de 25/03/2020

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