Ficam adotadas novas REGRAS na FASE DE TRANSIÇÃO no âmbito do Município de Bertioga, no período de 01 a 16 de agosto, diante do novo pronunciamento do Governo do Estado de São Paulo, nos termos deste Decreto

 

Proibição completa de qualquer aglomeração e uso obrigatório de máscara em todos os ambientes, internos e externos.

Praias:
Permitido o uso pelos condomínios, hotéis, pousadas, flats,  e similares de até 80% (oitenta por cento) da capacidade de suas cadeiras, mesas e guarda-sóis, levando-se em consideração o número total de unidades condominiais ou de quartos existentes, sendo 01 (um) jogo por unidade ou apartamento, observada a porcentagem supracitada (vedada a utilização de tendas)

Permitida a utilização cadeiras e guarda-sóis por moradores, veranistas e turistas (vedada a utilização de tendas e mesas)

Permitidas atividades esportivas e de lazer coletivas, com ou sem contato físico, tais como: vôlei, tênis, bocha, malha, futsal, handebol, basquete, voleibol, beach tennis, futevôlei, frescobol, futebol (beach soccer) e similares, obrigatoriamente com o uso de máscara individual

Comércio ambulante:

Os ambulantes de praia e de rua que desempenham exclusivamente atividades relacionadas à alimentação, poderão trabalhar desde que observados o horário de funcionamento até às 21 horas, sendo permitidos serviços de retirada (take away) e delivery, seguindo todos os protocolos sanitários. Fica permitido o consumo no local, da seguinte forma:

carrinhos de lanches e bebidas limitados a 05 (cinco) jogos de mesas, contendo 04 (quatro) cadeiras cada, totalizando 20 (vinte) cadeiras (destinadas exclusivamente para assentos, não podendo ser utilizadas como mesas de apoio); e trailers limitados a 10 (dez) jogos de mesas, contendo 04 (quatro) cadeiras cada, totalizando 40 (quarenta) cadeiras (destinadas exclusivamente para assentos, não podendo ser utilizadas como mesas de apoio);

Os demais ambulantes que atuam em outros segmentos (tais como, vestuário, acessórios, brinquedos, dentre outros) também poderão exercer suas atividades, desde que observadas as seguintes regras:
a) horário de funcionamento para o comércio ambulante de praia e de rua: até às 19h, sendo permitidos serviços de retirada (take away) e entrega (delivery), desde que seguidos todos os protocolos sanitários

Atividades sem restrição de horário:
Serviços vinculados à saúde, farmácias, clínicas odontológicas,
Postos de combustíveis (não incluso lojas de conveniência),
Prestadores de serviço de segurança privada,
Clinicas veterinárias,
Distribuidoras de gás,
Banca de jornal e outros (vide decreto)

 

Restaurantes, comércio e Shopping Center

  • permitido atendimento presencial e consumo no local, todos os dias, das 6h às 00h, respeitada a taxa máxima de ocupação de 80% (oitenta por cento) e cumpridos todos os protocolos sanitáriosl.
  • permitido o funcionamento do comércio de jogos eletrônicos individuais, boliche e do Brinquedão, observada a taxa máxima de ocupação de 80% (oitenta por cento) e o horário estabelecido das 6h às 23h, desde que observadas às regras de distanciamento social e que a utilização das pistas de boliche seja de forma intercalada
  • Restaurantes e lanchonetes: permitido o consumo no local e retirada, todos os dias, das 6h às 23h, respeitada a taxa máxima de ocupação de 60% (sessenta por cento) e cumpridos todos os protocolos sanitários
  • Bares e adegas: permitido atendimento presencial e retirada, todos os dias, das 6h às 23h, respeitada a taxa máxima de ocupação de 80% (oitenta por cento) e cumpridos todos os protocolos sanitários
  • Drive thru permitido todos os dias, até às 00h, inclusive para os estabelecimentos do ramo de alimentação e delivery 24 horas
  • Salões de beleza e barbearias: permitido atendimento presencial, todos os dias, das 6h às 00h, respeitada a taxa máxima de ocupação de 80% (oitenta por cento) e cumpridos todos os protocolos sanitários
  • Comércio em geral:  permitido atendimento presencial, todos os dias, das 6h às 23h, respeitada a taxa máxima de ocupação de 60% (sessenta por cento) e cumpridos todos os protocolos sanitários
  • Casas lotéricas: permitido atendimento presencial de segunda a sábado, das 6 às 20h
  • Bancos: deverão priorizar o autoatendimento. Atendimento presencial somente com agendamento prévio.
  • Supermercados, padarias, peixarias: permitido atendimento presencial e drive-thru, todos os dias, das 6h às 00h; permitido delivery, todos os dias, até às 00hs; e permitido o consumo no local, limitada a taxa máxima de
    ocupação de 80% (oitenta por cento) e respeitados todos os protocolos sanitários.

 

Atividades religiosas presenciais:

Permitida realização de cultos, missas, casamentos e outras celebrações até as 00h com ocupação máxima de 80% com uso obrigatório de máscara.

 

Escolas:

Escolas publicas e particulares já voltaram às atividades presenciais.

Marinas e garagens de jet-ski:

Permitido funcionamento todos os dias das 06 às 00h

 

Serviços de manutenção e assistência técnica:

Permitido atendimento presencial todos os dias das 06 às 23h

 

Construção civil

As obras públicas e particulares estão permitidas de segunda a sábado, das 7hs às 17hs

As obras emergenciais, serviços emergenciais de manutenção, obras de segurança estrutural, de zeladoria pública e privada, poderão ser executadas sem restrição de dia e horário

 

Hotéis e pousadas, locação temporária:

Hospedagem turística está permitida, bem como funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis, com consumo no local

 

Academias de esportes:

Permitida atividades individuais das 06 às 23h respeitada a taxa máxima de ocupação de 60% (sessenta por cento), obrigatório uso de mascara e higienização dos equipamentos antes e após o uso

 

Circulação de pessoas:

  • Uso de máscara obrigatório em todos os ambientes internos e externos, sujeito a penalidades nos termos da legislação
  • Fica permitida a entrada de vans e ônibus de turismo no Município de Bertioga, desde que cumpridos os requisitos legais exigíveis para sua autorização, nos termos da legislação municipal
  • Locação: Fica permitida a locação temporária de imóveis, respeitadas as normas sanitárias de prevenção à Covid-19 e legislação municipal, estando o proprietário sujeito às multas por descumprimento

 

Na Riviera, confira:

Restaurantes e algumas lojas do Shopping estão funcionando também com delivery. Veja aqui!

Veja aqui os restaurantes e peça delivery por whatsapp!

 

Veja o horário de funcionamento dos principais serviços que estarão abertos na Riviera a partir de 01/05:

 

Riviera Shopping para agosto

DOMINGO A QUINTA:

– Lojas e quiosques: das 11h às 20h;

– Restaurantes e Pizzarias: das 12h às 21h, podendo ir até às 22h;

– Cafeteria e Banca: das 8h às 21h;

– Boliche: das 13h às 20h

– Pão de Açúcar: das 07h às 22h.

SEXTA E SÁBADO

– Lojas e quiosques: das 10h às 23h;

– Restaurantes e Pizzarias: das 12h às 23h, podendo ir até à 00h;

– Cafeteria e Banca: das 8h às 23h;

– Boliche: das 13h às 23h.

– Pão de Açúcar: das 07h às 23h.

Pão de Açúcar Av. Marginal

De Domingo a Quinta, das 07h às 22h.

De Sexta e Sábado das 07h às 23h.

Bella Riviera
Segunda a quinta: Das 06h30 às 22h

Sexta e Sábado: Das 06h30 às 00h

Domingo: Das 06h30 às 23h00

Farmácias
Drogalis (Shopping) – De domingo a quinta das 08h00 às 22h00 – Sexta e Sábado das 08h00 às 00h

Farma Santè: De Domingo a quinta feira das 7H00 às 22:00 – Sexta e Sábado das 7H00 às 23:00.

POSTOS DE GASOLINA

– Posto Shell (Av. da Riviera): De segunda a quinta das 06h às 22h – Sexta a Domingo das 6h à 00h

– Posto Av. Marginal – Atendimento 24h de quarta a segunda, sendo que, das 3h às 5h é feita uma pausa no atendimento para descanso. Às terças o horário de funcionamento é das 6h às 22h.

GOLF
Das 07h às 16h, permitida atividades individuais com agendamento.

Telefone: (13) 3316-1606

Tênis

Segunda a sábado das 7 às 20h e domingo das 7 às 16h. Com agendamento. (13) 3316-6952 ou (13) 98111-0105 (Eraldo Silva) – Avenida da orla, 100 – Módulo 18

Mantenha-se atualizado com os decretos da prefeitura municipal

 

Telefones para denúncias

Horário administrativo das 9 às 17 horas:

Vigilância sanitária: 3317-2058;

Diretoria de Abastecimento: 3319-8017;

Secretaria de Meio ambiente: 3319-8034 e 3319-8085;

Secretaria de Finanças: 3319-8030;

Secretaria de planejamento: 3319-8055.

Atendendo 24 horas:

Diretoria de Operações Ambientais: 3317-7073;

Guarda Civil Municipal: 153.

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