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Não ao som alto

18/09/2020

Respeitar o sossego do vizinho não é só uma questão de civilidade mas também está na lei.

 

A Prefeitura de Bertioga informa que deverá intensificar a fiscalização para abusos no volume de som em respeito à lei nº 1.101, de 14/03/2014. Essa lei dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público, e outras providencias, e determina a aplicação, aos infratores, de advertência e multa de 100 (R$ 360,76) a 2.000 (R$ 7.215,20) UFIBs (Unidade Fiscal de Bertioga)

Nos termos da lei, a multa será lançada no cadastro de contribuinte do imóvel, ou seja, sempre em nome dos proprietários, razão pela qual é importante que esses orientem seus familiares, amigos ou locatários que a emissão de sons, ruídos e vibrações não podem ultrapassar os níveis máximos determinados na Lei, a saber:

  • 70 dB (decibéis) em período Diurno (das 07h01 às 19h)

  • 60 dB (decibéis) em período Vespertino (das 19h01 às 22h)

  • 50 dB (decibéis) em período Noturno (das 22h01 às 23h59)

  • 45 dB (decibéis) em período Noturno (das 24h às 7h)

  • 60 dB (decibéis) sextas-feiras, sábados e vespera de feriados até as 23h

 

A competência para exercer essa fiscalização é do Poder Público Municipal que a realiza através da Guarda Municipal – GCM, do Departamento de Operações Ambientais – DOA com os Guardas Ambientais e Fiscais Ambientais.

 

Veja o teor completo da lei.

 


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