Decreto nº 3426 publicado no dia 13 de julho estabelece regras para retomada das atividades economicas para a fase amarela no Plano São Paulo.

Assim, restaurantes, salões de beleza, clinicas na Riviera retomam suas atividades regulares, além de continuar com o serviço de delivery, no caso dos restaurantes.

Todos os protocolos de segurança estão sendo respeitados: distanciamento das mesas, cardápio digital, almoço em gel a disposição. cuidasos com a  equipe também!

 

Jangada e Maremonti já estão em funcionamento

Jangada: 12:00 as 15:00 e das 19:00 às 22:00 para atendimento no salão.

Maremonti: Todos os dias 12h às 15h / 19h as 22h. Não precisa fazer reserva.

Funchal: Todos os dias 12h às 15h / 19h as 22h.

Decreto nº 3426

Art. 1º Ficam adotadas, diante da reclassificação da Baixada Santista para a fase amarela no Plano São Paulo, novas regras quanto à retomada das atividades econômicas em RESTAURANTES, BARES, PADARIAS, LANCHONETES E SIMILARES; SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, CLÍNICAS DE ESTÉTICA E ESTÚDIOS DE TATUAGENS; BIBLIOTECAS E EVENTOS CULTURAIS COM PÚBLICO SENTADO E LUGAR MARCADO, localizados no Município de Bertioga, conforme segue:

I – restaurantes, bares, padarias, lanchonetes e similares:

  1. a) poderão permitir o consumo de alimentos no estabelecimento por no máximo 06 (seis) horas diárias seguidas, ou com intervalo das 12h00min às 15h00min e das 19h00min às 22h00min (totalizando as 06 horas permitidas);
  2. b) poderão oferecer consumo no local, com ocupação máxima limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade dos assentos, desde que tenham ambientes arejados (ao ar livre ou arejados, com obrigatoriedade de assentos), com distanciamento de, pelo menos, 1,5m quando se tratar de pessoas de famílias diferentes; Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 13 de julho de 2020.
  3. c) obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes para circulação e quando não estiver consumindo produtos; e
  4. d) deverão adotar protocolos geral e específico para o setor, observadas as amplas recomendações de higiene divulgadas pelo Ministério da Saúde.

II – salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e estúdios de tatuagem:

  1. a) poderão funcionar por no máximo 06 (seis) horas diárias, com ocupação máxima limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade, somente por agendamento;
  2. b) obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes; e
  3. c) deverão adotar protocolos geral e específico para o setor, observadas as amplas recomendações de higiene divulgadas pelo Ministério da Saúde.

III – bibliotecas e eventos culturais com público sentado e lugar marcado:

  1. a) poderão funcionar por no máximo 06 (seis) horas diárias, com ocupação máxima limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade;
  2. b) o público deverá ficar em assentos com distanciamento (de no mínimo 1,5m entre as pessoas), sendo proibido público em pé;
  3. c) deverão adotar protocolos geral e específico para o setor, observadas as amplas recomendações de higiene divulgadas pelo Ministério da Saúde;
  4. d) obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes;
  5. e) necessária a compra antecipada, através de venda exclusivamente online, para assentos marcados e horários pré-agendados;
  6. f) suspenso o consumo de alimentos e bebidas, sobretudo nas áreas fechadas, garantindo-se que todos mantenham o uso de suas máscaras; e
  7. g) controle de acesso e do número de pessoas, observandose a lotação máxima. Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 13 de julho de 2020.

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